Principais mudanças na nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte

No dia 5 de fevereiro deste ano, a nova lei de uso e ocupação do solo da capital mineira entrou em vigor. Dessa forma, para quem deseja construir ou reformar é necessário ficar atento às mudanças de potencial construtivo no seu terreno!

Com alguns pontos que geraram muita controvérsia no último ano, o destaque da nova lei se dá no coeficiente de aproveitamento (CA). CA é o índice que corresponde ao máximo que se pode construir em um lote. O coeficiente, multiplicado pela área total do terreno, corresponde ao potencial construtivo. Nesta nova lei, o coeficiente de aproveitamento passou a ser igual para todos, dentro da cidade, se igualando a 1, ou seja, só se pode construir em metros quadrados o correspondente à mesma área do terreno. Isso limita a construção desenfreada e, de certa forma, a verticalização. Para construir além do limitado pelo coeficiente de aproveitamento, será necessário recorrer à outorga onerosa do direito de construir, pago para a prefeitura. Ficou definido, também, que o dinheiro arrecadado com essa outorga onerosa será destinado à obras de infraestrutura e moradias populares.

Outro destaque da-se para o número mínimo de vagas para veículos nos projetos de edificação, que foi reduzido. Na lei anterior, o número de vagas estava condicionado ao tamanho em metros quadrados das unidades habitacionais. Agora, a regra geral, em edifícios residenciais, é de 1 vaga para cada 3 unidades de apartamentos, na região central de 1 vaga para cada 5 unidades de apartamentos e nas áreas especiais de interesse social 1 vaga para cada 3 unidades habitacionais e 1 vaga de motocicleta para cada 10 unidades habitacionais. Essa mudança ocorreu para desestimular o uso de automóveis particulares na cidade, que já encontra com o tráfico de veículos bastante saturado.

Além disso, a nova lei incentiva o adensamento das construções próximas às principais avenidas da cidade, de modo a criar novas centralidades e ocupar lugares que ficam abandonados em determinado período do dia ou da semana. Ainda nessa lógica de habitar espacialidades, o incentivo à ocupação de residências abandonadas no centro de BH também aumenta.

A LARC arquitetura pode te ajudar na execução do seu projeto de construção ou reforma que atenda às condicionantes da Lei 11.181/2019.  Entre em contato conosco.

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