REGULARIZAÇÃO – TERRENOS

O parcelamento do solo urbano pode ser feito por meio de loteamento, desmembramento ou remembramento:

  • O loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação que implique a abertura, o prolongamento, a modificação ou a ampliação de vias de circulação ou de logradouros públicos. Exemplo: Condomínios fechados com vias locais.
  • O desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos existentes.
  • O remembramento é a união de lotes anteriormente desmembrados.

Porque se deve parcelar um terreno?

O loteamento deve ser feito nos casos de condomínio fechado, que implique a criação de vias locais.

O desmembramento deve ser feito no caso de terrenos irregulares que não possuem matrícula no cartório, o que impede a venda dos mesmos e a construção no local, pois o projeto só é aprovado se o terreno for regular na Prefeitura.

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