REGULARIZAÇÃO – PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Geradores de Resíduos

Os geradores de resíduos de serviços de saúde foram definidos pelo novo decreto de número 16.509 do dia 19 de Dezembro de 2016. São eles:

  • serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal
  • laboratórios analíticos de produtos para a saúde
  • necrotérios
  • funerárias
  • serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
  • serviços de medicina legal
  • drogarias
  • farmácias
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde
  • centro de controle de zoonoses
  • distribuidores de produtos farmacêuticos
  • distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro,
  • unidades móveis de atendimento à saúde
  • serviços de acupuntura
  • serviços de tatuagem

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