Geradores de Resíduos
Os geradores de resíduos de serviços de saúde foram definidos pelo novo decreto de número 16.509 do dia 19 de Dezembro de 2016. São eles:
- serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal
- laboratórios analíticos de produtos para a saúde
- necrotérios
- funerárias
- serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
- serviços de medicina legal
- drogarias
- farmácias
- estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde
- centro de controle de zoonoses
- distribuidores de produtos farmacêuticos
- distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro,
- unidades móveis de atendimento à saúde
- serviços de acupuntura
- serviços de tatuagem